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queixa / reclamação
nº:
11910 |
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autor:
Célia |
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entidade
visada:
Ensitel - Cascaishopping |
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tipo
de queixa / reclamação:
Defeito |
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data:
2007-03-24 01:16:46 |
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Texto da queixa / reclamação: |
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No dia 3 de Setembro de 2006, por ocasião do meu aniversário, o meu pai comprou (para me oferecer) um telemóvel Motorola E1070 na loja Ensitel do Cascaishopping. Era o único que tinham daquele modelo e estava exposto na montra, fora da respectiva embalagem. Nesse mesmo dia, durante a festa, retirei-o da caixa (que estava partida) e notei que estava um pouco riscado. Não dei, porém, muita relevância, dado ser aquele o modelo que eu tanto queria, ainda para mais oferecido pelo meu pai… No entanto, dois dias depois, quando o estava a testar notei que a câmara fotográfica não estava a funcionar, e a câmara de filmar só gravava imagens, ou seja, em vez do som normal ouvia-se um zumbido contínuo. Dirigi-me à referida loja na intenção de trocar o aparelho, o que me foi negado porque o aparelho ESTAVA RISCADO. Única solução: enviar o aparelho para arranjar e ficar não sei quanto tempo à espera… Não concordei. Pedi para falar com o responsável da loja, e remeteram-me para a Sede da Ensitel. Quando telefonei para a Sede disseram que iriam esclarecer o assunto junto da loja e depois contactar-me-iam. Não voltaram a ligar. Dirigi-me então à loja e disseram que não tinham sido contactados, e remeteram-me novamente para a Sede. Voltei a ligar à Sede, onde afirmaram não ter recebido o meu telefonema anterior, e que nada tinham a ver com o assunto, que dizia respeito apenas à administração da própria loja. Mais uma vez dirigi-me à loja. A resposta final: não substituem o aparelho. Depois de tantas voltas e tempo perdido, dirigi-me com o meu pai à loja e formalizámos a queixa no livro de reclamações 9 dias depois da compra. Cerca de dois meses depois recebemos uma carta de Ensitel, que apenas dizia por escrito o que já tínhamos ouvido anteriormente por parte dos funcionários… A Optimus afirma que realmente se trata de um defeito de fabrico, e que devemos reclamar junto da loja. A DECO diz que temos razão, e está a tentar resolver a situação, mas até agora ainda não temos um fim à vista. As autoridades competentes já receberam e tomaram conhecimento da queixa formulada no Livro de Reclamações, e estão a estudar o caso… Neste momento estamos a tentar devolver o telemóvel em troca do reembolso do valor do mesmo, não queremos mais NADA com uma loja que nega desta forma os direitos mais básicos dos clientes; pelo tanto que já vi neste mesmo site e no da DECO, difícil mesmo vai ser fazer com que esta entidade os comece a cumprir, já que, no nosso caso (meu e das restantes pessoas que saíram lesadas nas suas compras), o “serviço de excelência” destas lojas Ensitel só acontece enquanto não surgem problemas, pelo que a difamação das mesmas é merecida; deveriam pensar nisso antes de surgirem os problemas e não quando eles vêm a público. E sim, apesar de a Ensitel não fabricar telemóveis, vende-os e lucra com isso, logo torna-se responsável por eles independentemente de ser ou não culpada pelos defeitos dos mesmos. Caros lojistas desinformados, negócio não é só ganhar e pronto, por isso queiram fazer o favor de queimar um pouco as pestanas e leiam o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, nomeadamente a Lei n.° 24/96 de 31 de Julho. Deixo-vos com um pequeno excerto, do Artigo 12.° (Direito à reparação de danos) “O consumidor a quem seja fornecida a coisa com defeito, salvo se dele tivesse sido previamente informado e esclarecido antes da celebração do contrato, pode exigir, independentemente de culpa do fornecedor do bem, a reparação da coisa, a sua substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.” |
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Entidade visada foi notificada em:
2007-03-24 01:16:46 |
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Obteve
resposta da entidade visada :
nao |
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Comentário: 2007-04-10 15:19:25 JCat Os Artigos 4.º e 12.º da Lei n.º 24/96 de 31 de Julho, tem nova redacção.
A Legislação que actualmente versa sobre as garantias é o DL n.º 67/2003 de 8 de Abril, do qual recomendo a leitura dos artigos 3.º ao 6.º.
Comentário: 2007-04-21 05:25:38 Célia Caro JCat:
Muito obrigada pela correcção. De facto esse é mesmo o Decreto-Lei em vigor actualmente. Na minha opinião pessoal, recomendo a sua leitura na íntegra. E vemos no Artigo 4.º desse mesmo DL (Direitos do consumidor)que "1-Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato." As palavras não são as mesmas, mas o conteúdo relevante em pouco ou nada difere...
Comentário: 2007-06-10 21:02:14 andreia boa tarde minha cara,
em qualquer situaçao de aquisiçao de um produto é sempre necessario ter em atençao se o mesmo se encontra nas devidas condiçoes, pois nem tds as pessoas trabalham da mesma maneira.
A confiança cega por vezes da nisso.
o produto possivelmente so foi adquirido pq era o unico sujeitando-se por isso a correr riscos de o mesmo nao estar nas devidas condicoes.
A ansia as vezes de ter as coisas leva-nos a cometer alguns disparates.
se o produto fosse seu gostava de o receber em mau erstado e depois nao o conseguir vender??era um prejuizo correcto, erraram ambas as partes, mas por isso e necessairio ter mta atençao aquilo que se compra.
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